A matrícula confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres gerais consagrados no presente diploma e os especiais estabelecidos no respectivo regulamento interno, de harmonia com os princípios constantes do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, adiante designado por regime de autonomia, administração e gestão.
Artigo 2.º — Estatuto do aluno
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998