O comportamento do aluno que traduza incumprimento de dever, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, é passível da aplicação de uma das seguintes medidas educativas disciplinares:
- a)Advertência ao aluno;
- b)Advertência comunicada ao encarregado de educação;
- c)Repreensão registada;
- d)Actividades de integração na comunidade educativa;
- e)Suspensão da frequência da escola até 10 dias úteis;
- f)Transferência de escola;
- g)Expulsão da escola.