- 1 -O director regional de educação é competente para a aplicação das seguintes medidas educativas disciplinares:
- a)Transferência de escola;
- b)Expulsão da escola.
- 2 -A aplicação das medidas educativas disciplinares enunciadas no número anterior depende de procedimento disciplinar e de proposta do presidente do conselho executivo ou director, sendo reservada a comportamentos qualificados como muito graves.
Artigo 25.º — Competência do director regional de educação
Vigente desde: 01/09/1998
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