- 1 -O regulamento interno, elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão, deve contemplar o desenvolvimento do estatuto dos alunos e conformar as regras de convivência e de resolução de conflitos na comunidade educativa no que se refere, nomeadamente, a:
- a)Direitos e deveres específicos dos alunos;
- b)Utilização de instalações e equipamentos da escola;
- c)Acesso às instalações e espaços escolares;
- d)Valorização de comportamentos meritórios dos alunos em benefício comunitário ou social ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela.
- 2 -O regulamento interno deve ainda explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto a:
- a)Realização de reuniões de turma, nos termos previstos no artigo 6.º;
- b)Actividades de integração na comunidade educativa no âmbito da medida educativa disciplinar prevista no artigo 17.º;
- c)Actividades de ocupação dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula a que se refere o artigo 22.º
- 3 -A escola deve promover a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do regulamento, mobilizando para o efeito alunos, docentes, pessoal não docente e pais e encarregados de educação.
- 4 -O regulamento interno deve ser publicitado na escola, em local visível e adequado, e facultado ao aluno quando pela primeira vez frequente o estabelecimento de ensino e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.
Artigo 3.º — Regulamento interno
Vigente desde: 01/09/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998