- 1 -Os alunos têm direito de participar na vida da escola nos termos fixados no regime de autonomia, administração e gestão.
- 2 -Os alunos têm ainda o direito a ser representados pelos delegado e subdelegado da respectiva turma, de harmonia com o estabelecido no regulamento interno.
Artigo 5.º — Direito à representação
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998