- 1 -O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, com o professor da respectiva turma, adiante designado por professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas e nos termos definidos no regulamento interno.
- 2 -O pedido é apresentado ao professor titular ou ao director de turma, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar.
- 3 -Por iniciativa dos alunos, o professor titular ou o director de turma pode solicitar a participação de um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião a que se refere o presente artigo.
Artigo 6.º — Reuniões de turma
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998