O prazo previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, é alargado até 1 de Julho de 2002.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2001
O prazo previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, é alargado até 1 de Julho de 2002.
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