- 1 -A comissão paritária é constituída por 10 membros, 5 eleitos pelos trabalhadores e 5 designados pelo conselho directivo, por um período de três anos.
- 2 -Os membros eleitos pelos trabalhadores são escolhidos:
- a)Três pelos trabalhadores da sede;
- b)Um pelos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira;
- c)Um pelos trabalhadores do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.
- 3 -Os membros da comissão paritária devem ser escolhidos de forma a representar, na medida do possível, todas as categorias de trabalhadores do INSA, I. P.
- 4 -A comissão paritária pronuncia-se, a título consultivo, sobre o plano e o relatório anual de actividades do INSA, I. P., bem como sobre questões de natureza laboral, designadamente de organização e segurança do trabalho e formação profissional.
- 5 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a elaborar e aprovar pelos seus membros.
Artigo 10.º — Comissão paritária
Vigente desde: 26/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007