Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INSA, I. P.:
Conselho directivo
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Comissão paritária
Comissão de ética
Organização interna
A organização interna do INSA, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.
Regime de pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INSA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do INSA, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Criação ou participação em outras entidades
Sucessão
O INSA, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, que se extingue, e nas atribuições no domínio das tecnologias e ciências da saúde relevantes do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação.
Critérios de selecção de pessoal
São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º:
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do INSA, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 307/93, de 1 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.