- 1 -A comissão de ética do INSA, I. P., tem o mandato e competências constantes do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho directivo designar os respectivos membros, a homologar pelo conselho directivo.
- 3 -As normas de funcionamento da comissão de ética constam de regulamento interno a elaborar e aprovar pelos seus membros.
Artigo 11.º — Comissão de ética
Vigente desde: 26/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007