Os regulamentos internos do INSA, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 21.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 26/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007