São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º:
- a)O exercício de funções no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães;
- b)O exercício de funções no Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação directamente relacionadas com o domínio das tecnologias e ciências da saúde relevantes.