- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação referidos no presente decreto-lei compete à ASAE, sem prejuízo das competências das competências atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais.
- 2 -A aplicação das coimas é da competência da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
Artigo 24.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009