- 1 -O DT deve ser titular do grau de licenciado na área do Desporto ou da Educação Física.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o DT deve frequentar acções de formação contínua durante o período de validade da sua inscrição.
Artigo 7.º — Formação
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009