- 1 -A inscrição do DT tem a validade de cinco anos, devendo ser renovada, findo este prazo, mediante a indicação de elementos novos em relação aos previstos no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -A renovação da inscrição do DT implica, obrigatoriamente, a frequência de acções de formação contínua de actualização técnica e científica, como tal reconhecidas pelo IDP, I. P.
Artigo 9.º — Validade e renovação da inscrição
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009