As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do CEMGFA.
ARTIGO 25.º — (Dúvidas de aplicação)
Vigente desde: 26/09/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1981
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do CEMGFA.
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