A comissão instaladora e o conselho consultivo previstos respectivamente nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 460/82, de 26 de Novembro, são extintos na data da integração da Companhia Nacional de Bailado no Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.
Artigo 12.º — (Extinção dos órgãos da Companhia Nacional de Bailado)
Vigente desde: 16/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1985