Integra a Companhia Nacional de Bailado no Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.
(Integração)
(Autonomia artística)
(Competência)
Compete à Companhia Nacional de Bailado, independentemente da sua participação na temporada de ópera, em conformidade com o artigo anterior:
(Direcção artística)
A direcção artística da Companhia Nacional de Bailado será da responsabilidade de um director artístico, sem prejuízo da orientação e direcção artísticas dos espectáculos de ópera de que faça parte o bailado, previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 179/85, de 23 de Maio.
(Direcção artística)
(Transição do pessoal técnico e artístico)
(Transição do pessoal administrativo contratado)
(Transição da encarregada dos serviços administrativos)
(Quota de descongelação do Ministério da Cultura em 1985)
Será descontada na quota atribuída no ano de 1985 ao Ministério da Cultura pelo Despacho Normativo n.º 32-A/85, de 30 de Abril, uma unidade.
(Património)
(Encargos)
Os encargos resultantes da execução deste diploma durante o ano de 1985 serão satisfeitos por conta da dotação atribuída à Companhia Nacional de Bailado, inscrita no orçamento do Ministério da Cultura.
(Extinção dos órgãos da Companhia Nacional de Bailado)
A comissão instaladora e o conselho consultivo previstos respectivamente nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 460/82, de 26 de Novembro, são extintos na data da integração da Companhia Nacional de Bailado no Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto-Lei n.º 460/82, de 26 de Novembro.
(Vigência)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, considerando-se até então prorrogado o regime de instalação de Companhia Nacional de Bailado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.
Promulgado em 5 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado, em 8 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.