Os encargos resultantes da execução deste diploma durante o ano de 1985 serão satisfeitos por conta da dotação atribuída à Companhia Nacional de Bailado, inscrita no orçamento do Ministério da Cultura.
Artigo 11.º — (Encargos)
Vigente desde: 16/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1985