- 1 -Transita igualmente para o Teatro Nacional de S. Carlos, E. P., independentemente de qualquer formalidades, o pessoal administrativo contratado a prazo que à data da entrada em vigor do presente diploma tenha prestado na Companhia Nacional de Bailado mais de 3 anos de serviço ininterrupto, com excepção da encarregada dos serviços administrativos.
- 2 -A transição do pessoal a que se refere este artigo efectuar-se-á nos termos do n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 7.º — (Transição do pessoal administrativo contratado)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985