Será descontada na quota atribuída no ano de 1985 ao Ministério da Cultura pelo Despacho Normativo n.º 32-A/85, de 30 de Abril, uma unidade.
Artigo 9.º — (Quota de descongelação do Ministério da Cultura em 1985)
Vigente desde: 16/07/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/1985