- 1 -O ensino superior particular e cooperativo é uma expressão do direito de aprender e de ensinar.
- 2 -A intervenção do Estado tem como objectivo estabelecer os requisitos de qualidade do ensino superior particular e cooperativo e, no respeito pelos critérios legais e pelo exercício da liberdade de ensino, criar condições que possibilitem o acesso à educação e à cultura, permitindo igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre uma pluralidade de opções, vias educativas e condições de ensino.
Artigo 1.º — Princípios
Vigente desde: 19/08/1989
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