- 1 -A RA é um serviço de gestão interna e apoio administrativo e compreende as Secções de Pessoal e Assuntos Gerais e de Administração Financeira e Patrimonial.
- 2 -Compete à Secção de Pessoal e Assuntos Gerais:
- a)Realizar todas as acções relativas ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, exoneração e aposentação do pessoal;
- b)Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, o cadastro do pessoal, elaborar a lista de antiguidades e efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade;
- c)Superintender no pessoal auxiliar;
- d)Executar as demais acções relativas aos recursos humanos da IGSS;
- e)Proceder à recepção, registo, classificação e expedição de correspondência;
- f)Garantir a circulação das normas de funcionamento e restante legislação aplicável à IGSS;
- g)Assegurar o correcto funcionamento dos serviços de reprografia e velar pela manutenção dos ficheiros, registos e arquivos;
- h)Executar as restantes tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 3 -Compete à Secção de Administração Financeira e Patrimonial:
- a)Preparar o projecto de orçamento da IGSS e acompanhar a respectiva execução;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao processamento e pagamento das remunerações do pessoal da IGSS;
- c)Instruir e efectuar, de acordo com a lei, os processos relativos às despesas inerentes ao funcionamento da IGSS, designadamente os relativos à aquisição de bens e serviços;
- d)Organizar e manter actualizado um inventário dos bens, móveis e imóveis, e zelar pela sua conservação e segurança;
- e)Gerir as viaturas ao serviço da IGSS;
- f)Executar as demais tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
Artigo 10.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 30/11/1992
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Em vigor desde 30/11/1992