Os dirigentes e o pessoal de inspecção da IGSS, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, gozam, para além de outros previstos na lei geral, dos seguintes poderes de autoridade e prerrogativas:
- a)Ter livre acesso a todos os serviços e instituições em que tenham de exercer as suas funções;
- b)Utilizar nos locais de trabalho, por cedência dos respectivos responsáveis, instalações adequadas ao exercício, em condições de dignidade e eficácia, das respectivas funções;
- c)Obter, para auxílio dos trabalhos a desenvolver, nos serviços e instituições onde decorra a sua acção, a cedência de material e equipamento, bem como a colaboração de pessoal do respectivo quadro;
- d)Requisitar, para consulta ou junção dos autos, quaisquer processos ou documentos;
- e)Proceder à selagem de quaisquer instalações, dependências, cofres ou móveis, requisitar ou reproduzir quaisquer documentos ou objectos de prova nos serviços e instituições objecto da sua acção, quando isso se mostre indispensável, lavrando o competente auto, dispensável no caso de simples reprodução de documentos;
- f)Corresponder-se, quando em serviço fora da sede, com quaisquer entidades públicas ou privadas e pessoas singulares para obtenção de elementos de interesse para o exercício das suas funções;
- g)Requisitar às autoridades policiais e administrativas a colaboração que se mostre necessária para cabal execução das suas funções;
- h)Participar ao Ministério Público, para efeito do disposto na lei penal, a recusa de quaisquer informações ou elementos solicitados, bem como a falta injustificada de colaboração.