Os dirigentes, o pessoal técnico superior de inspecção e os motoristas gozam do direito de possuir e usar arma de defesa com dispensa da respectiva licença, nos termos da lei geral aplicável.
Artigo 26.º — Uso e porte de arma de defesa
Vigente desde: 30/11/1992
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Em vigor desde 30/11/1992