São atribuições da IGSS:
- a)Realizar acções de inspecção, fiscalização e auditoria nos domínios da gestão em geral, da aplicação dos regimes de segurança social e das modalidades de acção social, bem como da utilização adequada dos meios financeiros;
- b)Propor e determinar medidas preventivas e correctivas que resultem da apreciação feita no decorrer das acções efectuadas;
- c)Transmitir aos órgãos, serviços e instituições do sistema de segurança social, bem como às instituições particulares de solidariedade social, os resultados da actividade desenvolvida, verificando o cumprimento das medidas necessárias e adequadas à rectificação das anomalias, irregularidades e deficiências registadas;
- d)Detectar, para estudo nos serviços competentes, divergências na aplicação de normas e procedimentos, inteirando-se das respectivas motivações, de modo a conseguir-se uma indispensável uniformidade;
- e)Colaborar e participar, com os serviços centrais e instituições, no estudo e elaboração de projectos de diplomas legislativos respeitantes a problemas relacionados com aspectos jurídicos, económicos, financeiros e administrativos do sistema;
- f)Realizar inspecções ordinárias e extraordinárias, bem como efectuar inquéritos, averiguações, sindicâncias, peritagens e exames;
- g)Propor, na sequência da sua acção, a instauração de processos disciplinares e instruir os que lhe forem superiormente determinados ou solicitados;
- h)Promover análises comparativas das várias acções empreendidas pela IGSS, com vista ao aperfeiçoamento do sistema, e elaborar informações e pareceres sobre matérias das suas atribuições;
- i)Exercer quaisquer outras funções impostas por lei ou que lhe sejam determinadas superiormente.