Os destacamentos e as requisições de funcionários da IGSS, bem como outras situações precárias previstas na lei, cessam no prazo de 120 dias sobre a data da entrada em vigor deste diploma ou no termo do prazo por que foram constituídos, se anterior, sem prejuízo de poderem ser de novo autorizados, de acordo com a conveniência do serviço.
Artigo 36.º — Pessoal a exercer funções em outros serviços ou organismos
Vigente desde: 30/11/1992
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Em vigor desde 30/11/1992