- 1 -A DGOTDU dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da DGOTDU é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 13.º — Quadro
Vigente desde: 28/10/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/10/1994