São revogados os artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, o Decreto Regulamentar n.º 59/87, de 9 de Novembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/90, de 31 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Duarte Silva - Luís Filipe Alves Monteiro - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Carlos Lopes Martins - Luís Maria Viana Palha da Silva - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)