- 1 -A DGOTDU compreende os seguintes órgãos:
- a)O director-geral;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -A DGOTDU compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico;
- b)A Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território;
- c)A Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira;
- d)A Direcção de Serviços Jurídicos;
- e)O Gabinete de Relações Públicas e Informação;
- f)O Gabinete de Informática.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 28/10/1994
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Em vigor desde 28/10/1994