São atribuições da DGOTDU:
- a)Elaborar os estudos necessários à formulação das bases gerais da política de ordenamento do território e de desenvolvimento urbano;
- b)Elaborar estudos estratégicos relativos ao ordenamento do território, na perspectiva da optimização e racionalização da ocupação do espaço, com vista à compatibilização das componentes população, recursos naturais, emprego, habitação e equipamentos;
- c)Proceder à avaliação periódica do estado do ordenamento do País;
- d)Promover estudos específicos para as várias componentes do ordenamento do território, nomeadamente ao nível da definicão de critérios de programação de equipamento urbano do território;
- e)Dinamizar a promoção dos planos directores municipais e demais planos de ordenamento do território e instrumentos de planeamento territorial, propor as normas e as características a que devem obedecer esses planos e apreciar os que careçam de aprovação ou ratificação do Governo;
- f)Acompanhar as acções sectoriais e avaliar o impacte das políticas globais, sectoriais e regionais, bem como dos programas e projectos de desenvolvimento, no ordenamento do território;
- g)Promover a execução de programas e projectos de consolidação do sistema urbano nacional, nomeadamente acções de reabilitação e renovação urbanas e execução de infra-estruturas e equipamentos urbanos de utilização colectiva, em colaboração com as autarquias locais, instituições e departamentos responsáveis;
- h)Coordenar, em articulação com as comissões de coordenação regional, os programas de cooperação técnica e financeira do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com os municípios no âmbito do ordenamento do território;
- i)Definir e manter actualizado o quadro dos principais indicadores estatísticos do ordenamento do território, assegurando a recolha e tratamento da informação necessária;
- j)Promover e apoiar a investigação científica no domínio das suas atribuições;
- l)Promover a cooperação com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras no domínio das suas atribuições.