- 1 -À Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira compete elaborar os programas de investimento, acompanhando a sua execução e avaliando a sua eficácia, bem como assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da DGOTDU.
- 2 -A Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira compreende:
- a)A Divisão de Programação Financeira;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
- c)A Repartição de Administração Geral e Contabilidade.
- 3 -À Divisão de Programação Financeira compete:
- a)Elaborar os programas anuais ou plurianuais de investimento da DGOTDU, nomeadamente no âmbito da consolidação do sistema urbano, do apoio à execução dos planos municipais de ordenamento do território, da renovação e reabilitação urbana e da instalação de equipamentos urbanos de utilização colectiva;
- b)Elaborar a programação dos apoios financeiros a entidades públicas ou privadas no âmbito dos contratos-programa ou outros acordos de cooperação técnica e financeira;
- c)Assegurar as ligações técnicas com a orgânica do planeamento e garantir a observância das instruções e normas relativas aos processos e calendarização da preparação de programas;
- d)Promover a recolha e a sistematização da informação relevante sobre os programas, projectos e acções financiados pela DGOTDU.
- 4 -À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete:
- a)Acompanhar a execução dos programas anuais ou plurianuais de investimento da DGOTDU;
- b)Exercer o controlo orçamental global com vista ao conhecimento atempado da sua evolução e à adopção de medidas adequadas à gestão integrada dos recursos financeiros da DGOTDU;
- c)Preparar os instrumentos contratuais entre a DGOTDU e as entidades públicas ou privadas envolvidas nos programas de investimento da DGOTDU.
- 5 -À Repartição de Administração Geral e Contabilidade compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos e todas as acções relativas a pessoal;
- b)Coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, o arquivo, a contabilidade, a contratação e o aprovisionamento.
- 6 -A Repartição de Administração Geral e Contabilidade compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Administração Geral;
- c)A Secção de Contabilidade;
- d)A Secção de Aprovisionamento.
- 7 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão de pessoal;
- b)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- d)Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal da DGOTDU e organizar os processos individuais de cada funcionário.
- 8 -À Secção de Administração Geral compete:
- a)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- b)Garantir a organização dos arquivos;
- c)Assegurar a gestão e manutenção das instalações, mobiliário e equipamento e velar pela sua segurança;
- d)Promover a composição, impressão e reprodução de documentação e publicações da DGOTDU.
- 9 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento da DGOTDU;
- b)Elaborar a conta de gerência;
- c)Assegurar o processamento de todas as despesas da DGOTDU;
- d)Emitir balancetes de execução orçamental.
- 10 -À Secção de Aprovisionamento compete:
- a)Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da DGOTDU, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
- b)Elaborar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens do respectivo património, bem como de outros que lhe estejam afectos;
- c)Assegurar a manutenção das viaturas da DGOTDU, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira
Vigente desde: 28/10/1994
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Em vigor desde 28/10/1994