- 1 -Compete aos NIESUP e NISE, na respectiva área de actuação:
- a)Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;
- b)Elaborar relatórios globais de acções inspectivas efectuadas pelas delegações;
- c)Emitir parecer sobre as contas dos estabelecimentos de ensino superior público, nos casos determinados superiormente;
- d)Realizar auditorias aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, por determinação superior;
- e)Realizar auditorias às estruturas de gestão dos projectos e acções com financiamento de índole nacional e comunitária;
- f)Informar das queixas escritas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo;
- g)Proceder ao tratamento da legislação e outra documentação de interesse para a actividade inspectiva, para divulgação junto das delegações;
- h)Organizar e administrar as bases de dados.
- 2 -Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por inspectores-directores, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.
Artigo 10.º — Competências dos núcleos da área do ensino superior e dos serviços educativos
Vigente desde: 23/10/1995
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