- 1 -Ao NAJ compete:
- a)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGE;
- b)Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares, proferidas em processos instruídos no âmbito da IGE, relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino;
- c)Instruir os processos disciplinares que se desenvolvam fora do âmbito de intervenção das delegações;
- d)Apreciar os processos disciplinares desenvolvidos nas delegações;
- e)Colaborar com outros serviços da IGE no que concerne à realização de averiguações, inquéritos e inspecções;
- f)Organizar e actualizar um registo disciplinar do pessoal docente e não docente do sistema educativo, assegurando o acesso, por parte desse pessoal, a todos os elementos que a si digam respeito;
- g)Elaborar os projectos de resposta em processo de recurso contencioso de actos do inspector-geral ou resultantes de processos instruídos no âmbito da IGE.
- 2 -O NAJ é dirigido por um inspector-director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 11.º — Competências do Núcleo de Apoio Jurídico
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995