- 1 -Ao GI compete:
- a)Organizar e administrar o sistema informático da IGE;
- b)Desenvolver aplicações informáticas de interesse para os serviços da IGE.
- 2 -O GI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995