- 1 -Ao GPDF compete:
- a)Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e avaliação das actividades da IGE;
- b)Coordenar a elaboração do plano anual e do relatório de actividades da IGE;
- c)Promover e assegurar a realização de acções de formação do pessoal;
- d)Assegurar a divulgação da documentação e a publicação de estudos e relatórios realizados no âmbito da IGE.
- 2 -O GPDF é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995