- 1 -O pessoal da IGE está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública.
- 2 -O despacho que autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas aos dirigentes ou funcionários da IGE deverá fixar, para cada caso, as condições em que se permite o exercício de actividade estranha à IGE, podendo a todo o tempo ser revogado com fundamento na inobservância ou desrespeito dessas condições.
Artigo 25.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995