Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários da IGE estão especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo relativamente a todas as matérias de que tiverem conhecimento no exercício, ou por causa do exercício, das suas funções.
Artigo 31.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995