- 1 -Sem prejuízo das habilitações literárias exigidas, os docentes com pelo menos um ano de exercício de funções inspectivas na IGE, em regime de requisição ou de destacamento, podem ser integrados, durante o período de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, na categoria de inspector da carreira de inspecção superior, com dispensa de estágio, mediante concurso de avaliação curricular e entrevista, sendo qualquer uma delas de carácter eliminatório.
- 2 -A integração dos docentes aprovados no concurso obedece às seguintes regras:
- a)São nomeados definitivamente;
- b)O tempo de serviço prestado na IGE é contado para determinação da antiguidade na carreira de inspecção;
- c)Podem beneficiar da integração, nas condições estabelecidas no n.º 5 do artigo 33.º, desde que o vencimento da docência seja superior ao devido à categoria de inspector, escalão 1.
Artigo 35.º — Integração de docentes
Vigente desde: 23/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1995