- 1 -Para o exercício das suas competências na área de actuação da educação básica e do ensino secundário, a IGE dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógica na Educação Básica (NIEB);
- b)Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógica no Ensino Secundário (NIES);
- c)Núcleo de Inspecção Administrativo-Financeira na Educação Básica e no Ensino Secundário (NIAF).
- 2 -Para o exercício das suas competências na área de actuação do ensino superior e dos serviços educativos, a IGE dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Inspecção no Ensino Superior (NIESUP);
- b)Núcleo de Inspecção nos Serviços Educativos (NISE);
- 3 -A IGE dispõe dos seguintes serviços de apoio:
- a)Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ);
- b)Núcleo de Apoio Geral (NAG);
- c)Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação (GPDF);
- d)Gabinete de Informática (GI);
- 4 -A IGE dispõe ainda de delegações.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 23/10/1995
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