- 1 -Os processos previstos no artigo anterior podem ser instaurados em qualquer conservatória do registo civil.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Original