- 1 -Os concursos públicos são abertos pelas delegações regionais da cultura ou, no caso dos municípios por elas não abrangidos, pelo Instituto das Artes.
- 2 -Aos concursos abertos pelas delegações regionais da cultura apenas se podem candidatar entidades sediadas ou residentes nas respectivas áreas de influência.
- 3 -As entidades sediadas ou residentes em municípios não abrangidos pelas delegações regionais da cultura apenas se podem candidatar aos concursos abertos pelo Instituto das Artes.
Artigo 10.º — Concursos
Vigente desde: 29/10/2003
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