Sem prejuízo das obrigações constantes dos contratos, bem como das que sejam estabelecidas nos regulamentos previstos no presente diploma, as entidades beneficiárias dos apoios ficam obrigadas a:
- a)Fornecer às comissões de acompanhamento e avaliação previstas no artigo 8.º, bem como aos serviços públicos competentes, todas as informações que lhes sejam solicitadas relativas à utilização dos apoios atribuídos;
- b)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a atribuição do apoio financeiro;
- c)Justificar o cumprimento das obrigações contratuais, designadamente através da apresentação de relatórios de actividades.