- 1 -O acompanhamento e a avaliação da execução dos contratos plurianuais competem ao Instituto das Artes, às delegações regionais da cultura e às câmaras municipais, devendo, para o efeito, ser constituídas comissões de acompanhamento e avaliação.
- 2 -A composição e as regras de funcionamento das comissões de acompanhamento e avaliação constam dos regulamentos previstos no artigo 4.º
Artigo 8.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 29/10/2003
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