1 - O conselho de administração é o órgão de gestão da empresa.
2 - Ao conselho de administração compete, em especial, sem prejuízo dos poderes de tutela:
a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
b) Aprovar, até 31 de Outubro de cada ano, os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais;
c) Aprovar, até 31 de Março de cada ano, os documentos de prestação de contas;
b) Aprovar a aquisição e a alienação de bens e de participação financeiras, quando as mesmas não estejam previstas nos orçamentos anuais aprovados e dentro dos limites definidos pela lei ou pelo artigo 29.º deste Estatuto;
e) Aprovar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas de funcionamento interno;
f) Aprovar as normas relativas ao pessoal e respectivo estatuto;
g) Submeter a aprovação ou autorização da tutela os actos que nos termos da lei ou do Estatuto o devam ser;
h) Gerir e praticar os actos relativos ao objecto da empresa;
i) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente;
j) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
l) Nomear os representantes da empresa nas sociedades de que possua participações financeiras e fixar as grandes linhas de orientação a observar pelos mesmos.
3 - Cada membro do conselho de administração desempenhará as funções que lhe forem cometidas por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo do dever, que a todos incumbe, de fiscalizar e tomar conhecimento da generalidade dos assuntos da empresa e de propor providências quanto àqueles.
4 - Para além da responsabilidade civil em que se constituam perante terceiros ou perante a empresa e da responsabilidade criminal em que incorram, os administradores respondem pela condução da gestão exclusivamente face ao Governo.
5 - Sem prejuízo do direito de avocação de competências delegadas, o conselho de administração delegará numa comissão executiva os poderes constantes das alíneas f), g), h), i), j) e l) do n.º 2 e ainda os da alínea d) para operações até ao montante de 50000 contos, bem como outros que entenda convenientes para assegurar a gestão corrente da empresa.