A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de administração e da comissão executiva em que se apreciem os documentos de prestação de contas.
Artigo 28.º — (Assistência às reuniões do conselho de administração e da comissão executiva)
Vigente desde: 07/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1984