Serão elaborados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de administração, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação, e os documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e mais legislação aplicável.
Art. 2.º É aditado ao capítulo IV do Estatuto das Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., abreviadamente INDEP, anexo ao Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro, um artigo 30.º-A com a seguinte redacção: