- 1 -O consumidor pode resolver o contrato nos sete dias úteis ulteriores à entrega da mercadoria.
- 2 -O consumidor deve ser informado, por escrito, pelo outro contraente do direito a que se refere o número anterior até ao momento da conclusão do contrato.
- 3 -Os prazos previstos no n.º 1 podem ser alargados por acordo das partes.
- 4 -É aplicável às vendas por correspondência o disposto no n.º 4 do artigo 4.º quanto à irrenunciabilidade do direito de desistência e à não penalização do seu exercício, assim como o disposto no artigo 6.º quanto à não exigibilidade e natureza do pagamento antecipado.
Artigo 11.º — Direito de resolução do contrato e obrigação de informação
Vigente desde: 03/07/1987
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Em vigor desde 03/07/1987