- 1 -É proibido o emprego, com o fim de promover a distribuição a retalho de bens ou serviços, de práticas comerciais pelas quais da falta de resposta de um consumidor a uma oferta ou proposta que lhe tenha sido dirigida se presuma a sua aceitação.
- 2 -Pelas práticas referidas no número anterior em caso algum ficará o consumidor vinculado ao cumprimento de qualquer obrigação, mesmo que nas ofertas ou propostas se tenha expressamente indicado que o decurso de um certo prazo sem qualquer reacção implica a sua aceitação.
Artigo 14.º — Noção e proibição das vendas forçadas
Vigente desde: 03/07/1987
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Em vigor desde 03/07/1987