- 1 -Sem prejuízo de outras formas de notificação, entende-se exercido pelo consumidor o direito a que se refere o artigo anterior através da expedição, nos prazos aí previstos, de carta registada com aviso de recepção, comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada no contrato a vontade de o resolver.
- 2 -Em caso de resolução o consumidor deve conservar as mercadorias, de modo a poder restituí-las em devida forma, em prazo não superior a quinze dias úteis a contar da sua recepção, à entidade fornecedora ou à pessoa para tal designada no contrato.
- 3 -O consumidor deve ser reembolsado das despesas decorrentes da devolução no prazo de 30 dias úteis a contar da data em que a tenha efectuado.
Artigo 5.º — Forma de resolução do contrato, obrigações e direitos do consumidor
Vigente desde: 03/07/1987
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Em vigor desde 03/07/1987